A contratação de um Seguro de Vida em Grupo ou de Acidentes Pessoais Coletivo gera dúvidas frequentes entre gestores de RH, contadores e diretores financeiros. Reunimos abaixo algumas das principais perguntas sobre a implantação e gestão deste benefício corporativo:
1. A partir de quantas vidas é possível contratar? Existem opções de apólices altamente flexíveis a partir de 2 vidas (sócios, estagiários ou colaboradores registrados), atendendo desde PMEs até grandes corporações.
2. Quanto tempo leva para a apólice entrar em vigor? Após o envio da proposta e aceite da seguradora, a cobertura entra em vigor rapidamente, garantindo o cumprimento de prazos rígidos de convenções coletivas ou exigências de integração de funcionários.
3. O seguro de vida empresarial é dedutível no Imposto de Renda? Sim. Para empresas tributadas pelo Lucro Real, o valor pago pela empresa para o seguro de vida corporativo pode ser lançado como despesa operacional, reduzindo o IRPJ e a CSLL.
4. É possível incluir estagiários, terceirizados e prestadores de serviço (PJ)? Sim. O Seguro de Vida e Acidentes Pessoais Coletivo é amplamente utilizado para proteger estagiários e prestadores de serviço, garantindo adequação à Lei do Estágio e proteção em ambientes operacionais.
5. O que acontece em caso de movimentação (entradas e saídas de funcionários)? A gestão do grupo é simples. Periodicamente, a empresa atualiza a relação de vidas ativas junto à Mutualcorp ou a corretora de sua escolha para ajuste do faturamento, sem burocracia ou penalidades.
6. Qual a diferença de custo entre Seguro de Vida e Seguro de Acidentes Pessoais? O seguro de Acidentes Pessoais é mais enxuto e cobre exclusivamente sinistros causados por eventos acidentais, tendo um custo por vida menor. Já o Seguro de Vida em Grupo abrange causas acidentais e naturais (doenças), oferecendo proteção integral.
7. Como funciona a cobertura para afastamentos ou rescisões? A apólice pode contar com cláusulas específicas para manutenção de cobertura temporária ou auxílio à empresa no pagamento de verbas rescisórias em casos extremos, dependendo do desenho da apólice.
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