Coparticipação é o valor pago pelo usuário do plano odontológico, à operadora contratada, sempre que fizer uso de um procedimento que prevê a sua aplicação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelece regras e limites para a cobrança de coparticipação.
A aplicação de coparticipação, nos contratos de planos odontológicos, permite que as operadoras, ofereçam seus produtos com taxas menores.
Contratando na mesma operadora, um Plano Odontológico sem coparticipação, este custará um pouco mais caro do que o plano idêntico, que prevê a cobrança de coparticipação.
É comum que, as operadoras de Planos Odontológicos ofereçam coparticipação, a partir dos planos com coberturas mais abrangentes, como por exemplo: Ortodontia Completa, Órteses e Próteses.
Nos Planos Odontológicos, o valor da coparticipação não é fixo, normalmente é um percentual calculado sobre o custo final do procedimento.
Hoje em dia, existe no mercado, planos odontológicos considerados básicos, que oferecem apenas as coberturas previstas no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, e planos muito abrangentes, que vão além das coberturas que visam o restabelecimento e manutenção da saúde bucal, alguns, possuem coberturas como implantes e outros procedimentos estéticos.
A cobrança da coparticipação, nunca é feita no ato da utilização do Plano Odontológico, ela é cobrada nas faturas seguintes, de acordo com a cláusula contratual, que pode estabelecer um valor fixo ou um percentual do valor pago pela operadora, ao especialista, conforme o procedimento realizado.