Coparticipação é o valor pago pelo usuário do plano de saúde, à operadora contratada, sempre que fizer uso de um procedimento que prevê a sua aplicação, exemplo: consultas e exames.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estabelece regras e limites para a cobrança de coparticipação.
A aplicação de coparticipação nos contratos de planos de Saúde, permite que as operadoras, ofereçam seus produtos com taxas menores.
Na medida em que a taxa ou percentual de coparticipação é elevado, o valor da mensalidade do plano de saúde é reduzido, mas não na mesma proporção.
A coparticipação pode ser mais interessante, às pessoas que utilizam moderadamente o plano de saúde. Estas terão maior previsibilidade de gasto.
Para as pessoas que necessitam de tratamentos de média ou de longa duração, para pais de bebês recém nascidos e/ou de filhos que demandam visitas frequentes aos serviços de saúde, o custo mensal da coparticipação será maior, portanto, para estas pessoas planos de saúde com coparticipação não são a melhor opção, embora planos com coparticipação tenham se tornado uma tendência deste mercado.
A coparticipação incide sobre a utilização, portanto, quanto mais o plano de saúde for utilizado, maiores serão os gastos com coparticipação.
Fazendo uma análise retrospectiva, dos acessos feitos aos serviços de saúde, uma pessoa poderá concluir se planos com coparticipação são a melhor opção.
Empresas que optam por planos de saúde com coparticipação, o fazem por dois motivos: 1- Redução na taxa do benefício, 2- Controle do absenteísmo.
A cobrança da coparticipação, nunca é feita no ato da utilização do Plano de saúde, ela é cobrada nas faturas seguintes, somada a mensalidade do usuário, conforme estabelecido em contrato.