Atendendo alguns pré-requisitos, é possível fazer a Portabilidade do Plano de Saúde dentro da mesma operadora, ou para uma nova, sem ter que cumprir novas carências.
- O seu plano de saúde atual, deve ter sido contratado após 02/01/1999, ou estar regulamentado pela Lei 9.656/98 que rege os Planos de saúde;
- O seu contrato precisa estar ativo na data da solicitação da Portabilidade;
- Não pode estar inadimplente, as mensalidades do seu plano de saúde devem estar em dia;
- O seu plano de origem deve estar ativo a no mínimo 2 anos, ou 3 anos, se estiver no período de cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT.
- Caso já tenha solicitado Portabilidade de Carências, o próximo pedido de portabilidade só poderá ser feito depois de 12 meses, ou 24 meses se o plano para o qual migrou, possui coberturas adicionais ao anterior.
- O plano para o qual pretende migrar, deve ter preço equivalente ao seu plano atual. No portal da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, você pode pesquisar os dados de registro do seu plano de saúde atual e pesquisar compatibilidade com outros planos, e avaliar a possibilidade de seguir com a migração exercendo o direito da Portabilidade de Carências, clique aqui.
Existem situações específicas que podem motivar a Portabilidade, por exemplo: Se uma operadora está encerrando as atividades, a ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, pode estabelecer regras específicas para esta portabilidade. Para saber mais sobre Portabilidade de Carência, acesse clique aqui e depois clique em Portabilidade de Carências.